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Entenda a regulamentação de produtos de higiene pessoal, cosméticos ou perfumes artesanais

Com o fenômeno das redes sociais, o uso de cosméticos e o padrão de consumo mudaram muito, inclusive quando se fala em cosméticos artesanais. Muitos profissionais compartilham sua rotina de produção e comercialização desses produtos, tornando o tema cada vez mais presente no ambiente digital. Com isso, ficou ainda mais evidente a necessidade de regulamentar os produtos artesanais.

A regularização dos cosméticos é importante para estabelecer critérios para sua produção e comercialização, contribuindo para a segurança dos produtos e para a proteção dos consumidores. No caso dos cosméticos artesanais, a regulamentação estabelece critérios específicos para essa atividade, considerando suas características e, ao mesmo tempo, mantendo requisitos relacionados à segurança e à qualidade dos produtos.

Sob essa perspectiva, a Anvisa publicou recentemente as normas que regulamentam a produção e a venda de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes artesanais no Brasil. Com a publicação da RDC nº 1.045/2026 e da IN nº 474/2026, os produtores artesanais têm, pela primeira vez, regras específicas para a sua realidade, mais simples e proporcionais ao porte e ao perfil de risco da atividade, que entram em vigor 60 dias após a sua publicação. Essas normas regulamentam a Lei nº 15.154/2025, que determinou à Anvisa a criação de regras simplificadas para cosméticos artesanais.

A aprovação das normas é resultado de um processo regulatório criterioso que durou mais de um ano. A Anvisa realizou uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), ouviu especialistas e realizou duas consultas públicas. Juntas, as consultas receberam mais de 700 contribuições de produtores artesanais, associações, profissionais da área e cidadãos interessados.

Mais da metade das contribuições válidas recebidas foram acatadas total ou parcialmente, resultando em mudanças importantes em relação ao texto original. Entre os ajustes incorporados a partir da participação social estão a permissão de produtos utilizados na face, a ampliação do prazo de validade de 6 para 12 meses, a abertura dos canais de venda para o ambiente digital e a possibilidade de comercialização com o apoio de familiares e colaboradores.

A RDC nº 1.045/2026 definiu o produto de higiene pessoal, cosmético ou perfume artesanal como aquele produzido por produtor artesanal, caracterizado por processo predominantemente manual, domínio integral das etapas de produção, pequena escala e perfil de baixo risco inerente e baixo risco de contaminação microbiológica, que não demanda a presença de responsável técnico para a realização ou interpretação de testes complexos de segurança, eficácia, estabilidade e controles de qualidade.

Para que seja classificado como artesanal, o produto deve atender, cumulativamente, aos critérios de baixo risco inerente, não sendo o produto aplicado em áreas sensíveis, como a região dos olhos e as mucosas, nem destinado a populações vulneráveis, como bebês, crianças, gestantes e idosos; baixo risco de contaminação microbiológica; e simplicidade do processo produtivo, com formulação bem definida, com histórico de uso seguro e bem estabelecido, evitando reações químicas complexas ou uso de sistemas de conservação sofisticados.

É necessário, também, respeitar as seguintes normas da Anvisa: a lista de substâncias que não podem ser utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e

perfumes, estabelecida pela RDC nº 529/2021, e suas atualizações; a lista de substâncias que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem conter, exceto nas condições e com as restrições estabelecidas, estabelecida pela RDC nº 1029/2026, RDC nº 638/2022 e RDC nº 645/2022, e suas atualizações; a lista de substâncias de ação conservante permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, estabelecida pela RDC nº 528/2021, e suas atualizações; e a lista de substâncias corantes permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, estabelecida pela RDC nº 628/2022, e suas atualizações.

As categorias de produtos que podem ser produzidos nesse regime, estabelecidas pela IN nº 474/2026, são:

1. Produtos de perfumaria com base alcoólica;

2. Odorizantes de ambiente;

3. Produtos sólidos para banho e/ou imersão;

4. Sabonetes sólidos para o corpo;

5. Xampus e condicionadores sólidos;

6. Óleos e manteigas corporais;

7. Desodorante axilar em barra.

A IN nº 474/2026 também traz as alegações permitidas e proibidas, além das advertências obrigatórias mínimas para cada categoria de produto artesanal.

Além disso, a RDC nº 1.045/2026 estabelece que a rotulagem dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes artesanais deve conter, no mínimo: nome do produto; marca (se houver); identificação (incluindo a licença sanitária, quando houver) e contato (telefone, e-mail ou rede social) do produtor artesanal; composição qualitativa (lista de ingredientes); data de fabricação e prazo de validade; endereço de produção; peso líquido / volume; frases de advertência, conforme IN nº 474/2026; e indicação de “PRODUTO ARTESANAL”.

Contudo, a simplificação não significa ausência de controle. O produtor artesanal continua responsável pela segurança e qualidade de seus produtos e deve cumprir boas práticas de produção adaptadas à escala artesanal, entre elas: manter higiene rigorosa no ambiente de produção e nos utensílios; não usar utensílios de madeira ou materiais porosos, que dificultam a limpeza; respeitar o prazo de validade das matérias-primas; avaliar a qualidade do produto final antes de disponibilizá-lo para venda; manter um canal de atendimento para receber dúvidas e reclamações dos consumidores; e manter registro das reclamações recebidas e das medidas adotadas.

A produção artesanal de cosméticos é uma atividade em crescimento no Brasil, com forte potencial de geração de renda, especialmente para mulheres, empreendedoras individuais e comunidades tradicionais. Até então, quem atuava nesse segmento ficava em uma zona de incerteza regulatória, sem normas próprias e sem segurança jurídica para formalizar o negócio.

Com as novas regras, esses produtores ganham um enquadramento legal claro, podem formalizar sua atividade com muito menos burocracia e têm mais condições de crescer com segurança, tanto para quem faz quanto para quem compra.

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